Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.236, DE 09 DE SETEMBRO DE 1999

Autoriza a Polícia Militar a transferir os veículos, que especifica, ao acervo do Museu Militar da Corporação

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar do Estado de São Paulo autorizada a transferir os veículos de sua frota, abaixo discriminados, considerados inserviveis, ao acervo do Museu Militar da Corporação:
I - veículo Sedan, marca Volkswagen, placas BRZ-3442, chassi BJ372687, ano 1976;
II - veículo Opala, marca General Motors, placas BYR-3027, chassi 9BGVN69DLLB118647, ano 1990.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de setembro de 1999.