Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.238, DE 09 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel em Perus, necessário à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 78.537,66m2 (setenta e oito mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro Anhanguera, Distrito de Perus, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação de uma Estação de Tratamento de Esgotos - Perus, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Companhia Melhoramentos de São Paulo Indústrias de Papel, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-4334/97, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 104/21, tendo a Propriedade n.º 104/21 a seguinte descrição perimétrica: "Área de terra, parte de um imóvel denominado "Fazenda Manguinho", no Distrito de Perus, propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo Indústrias de Papel, pertencente à matrícula n.º 1662 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo início no ponto "A" de coordenadas N=410702.070 e E=318300.000 caracterizado pelo desenho SABESP n.º TSTT-4334/97, seguindo por 94,08m na direção sul (azimute 180º00'00") até alcançar o ponto "B", confrontando de "A" até "B" com o remanescente; daí deflete à direita por uma reta ideal paralela e distante 20,50m de uma linha de transmissão da ELETROPAULO, seguindo por uma distância de 447,69m e azimute de 253º11'10" até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita por uma distância de 77,37m e azimute de 343º00'11" até encontrar o ponto "D", confrontando de "C" a "D" com o remanescente; daí segue por uma linha paralela e curva ideal distante 25,00m do antigo traçado da ferrovia desativada da Companhia de Cimento Perus, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita por uma distância de 53,63m e azimute de 75º12'22" até encontrar o ponto "F", confrontando de "E" a "F" com o remanescente; daí segue por uma linha paralela e curva ideal distante 3,00m de um caminho de terra, até encontrar o ponto "A" do início desta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de setembro de 1999.