Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.239, DE 10 DE SETEMBRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em Osasco, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osasco, do imóvel situado à Rua Antonio B. Coutinho, na Vila Regina, naquele município, consistente de área disponível com 745,00m² (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), que se encontra sob a administração da Secretaria da Saúde, com as características, medidas e confrontações descritas na planta e memorial descritivo anexos ao processo SS-895/95.
Parágrafo único - O referido imóvel será destinado ao prolongamento da Rua Pedro Fioretti, visando ao acesso viário ao Hospital Zona Sul.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de setembro de 1999.