MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 3 (três) terrenos medindo, respectivamente, 84,78m² (oitenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), 12,91m² (doze metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e 272,69m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situados na Vila Carmozina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação do Coletor Tronco Verde, entre PV 156 e PV 158.600mm, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Afonso Álvaro Fontes Mussolino e Outros, Reginilde dos Santos Ferreira e Jonas Horácio Mussolino e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4.500/98, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 1.728/90, 1.728/410 e 1.728/411, assim caracterizados:
I - Propriedade n.º 1.728/90 - "Faixa de terra, parte de um terreno situado à Rua Castelo do Piauí, na Vila Carmozina, no Distrito de Itaquera, pertencente à matrícula 27.126 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo o seu início no ponto "E", situado junto à divisa com o lote 5, afastado 61,17m do alinhamento predial da Rua Castelo do Piauí, caracterizado em desenho SABESP n.º TSTT 4.500/98; daí, com a distância de 6,47m vai ao ponto "F"; da*i, deflete à direita com distância de 17,38m até o ponto "G", confrontando do ponto "E" ao ponto "G" com o remanescente; deflete à direita e segue em linha irregular o curso do Rio Verde com distância de 4,75m até o ponto "H"; daí, deflete à direita, por uma distância de 18,48m até o ponto "I", confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita, com distância de 8,84m retornando ao ponto "E", início desta descrição, confrontando do ponto "I" até o ponto "E" com o lote 5 da quadra 87.";
II - Propriedade n.º 1.749/410 - "Faixa de terra, parte de um terreno situado à Rua Castelo do Piauí, na Vila Carmozina, no Distrito de Itaquera, pertencente à matrícula 127.1426 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo o seu início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Castelo do Piauí, junto à divisa com o lote 6 da mesma quadra 87, caracterizado em desenho SABESP n.º TSTT 4.500/98; daí, segue por esta divisa com distância de 7,64m até o ponto "M"; deflete à direita com distância de 7,56m até o ponto "N", confrontando do ponto "M" ao "N" com o remanescente; daí, deflete à direita, com distância de 3,49m retornando ao ponto "A", início desta descrição, confrontando com a Rua Castelo do Piauí.";
III - Propriedade n.º 1.749/411 - Composta por duas faixas de terra, a saber:
a) Área 1 - "Faixa de terra, parte de um terreno situado a Rua Castelo do Piauí, na Vila Carmozina, no Distrito de Itaquera, pertencente à matrícula 113.766 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo o seu início no ponto "A", situado junto à divisa com o lote 7 da mesma quadra 87 e no alinhamento predial da Rua Castelo do Piauí, caracterizado em desenho SABESP n.º TSTT 4.500/98; daí, segue por este alinhamento com distância de 0,59m até o ponto "B", deflete à direita com distância de 32,25m até o ponto "C"; confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita, com distância de 8,22m até o ponto "K", confrontando com o lote 5 da quadra 87; daí, deflete à direita com distância de 4,82m até o ponto "L"; deflete à direita com distância de 28,80m até o ponto "M", confrontando do ponto "K" ao "M" como remanescente; daí, deflete à direita com distância de 7,63m, retornando ao ponto "A", início desta descrição, confrontando do ponto "M" ao ponto "A" com o lote 7 da quadra 87.";
b) Área 2 - "Faixa de terra, parte de um terreno situado à Rua Castelo do Piauí, na Vila Carmozina, no Distrito de Itaquera, pertencente à matrícula 113.769 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo o seu início no ponto "C", situado junto à linha de divisa com o lote 6, afastado 31,61m do alinhamento predial da Rua Castelo do Piauí, caracterizado em desenho SABESP nº TSTT 4.500/98; daí, segue com distância de 2,61m vai ao ponto "D"; deflete à esquerda com distância de 31,56m até o ponto "E", confrontando do ponto "C" ao ponto "E" com o remanescente; daí, deflete à direita com distância de 8,84m até o ponto "I"; confrontando do ponto "E" ao "I" com o lote 4 da quadra 87; daí, deflete à direita com distância de 1,47m, até o ponto "J"; deflete à esquerda com distância 33,78m até o ponto "K", confrontando do ponto "I" ao ponto "K" com o remanescente; daí deflete à direita com distância de 8,22m, retornando ao ponto "C", início desta descrição, confrontando do ponto "K" ao ponto "C" com o lote 6 da quadra 87.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de setembro de 1999.