MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 15,94m² (quinze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Jardim Ipanema, Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação da rede coletora de esgotos (0150mm), parte integrante do Sistema tema de Esgotos Sanitários - Bacia 5 - Córrego Pirituba, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Companhia Imobiliária Pró-Urbe (tendo como compromissário Francisco das Chagas Silva), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT-1250/92 (Revisão 2), e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 192/44, assim caracterizado: Propriedade n.º 192/44 "Faixa de terra, situada em terreno localizado à Rua Vicente Mazetti (antiga Rua "A"), constituída pelo Lote 15 da Quadra "D", no Jardim Ipanema, Distrito de Jaraguá, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º 78.399 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para quem da rua olha o imóvel, tendo início no ponto "I", localizado na divisa lateral direita, distante 8,07m da linha de testada do lote e caracterizado na planta cadastral SABESP nº ECTT-1250/92 (revisão 2); daí segue, por uma distância de 14,33m, até o ponto "J"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 2,60m, até o ponto "K"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 0,80m, até o ponto "L"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 0,36m, até o ponto "M", confrontando do ponto "I" ao "M" com área remanescente; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 2,00m, confrontando com o Lote 14, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 16,93m, confrontando com propriedade da ELETROPAULO (anteriormente Julie Vilac), até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 15,94m2.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n9 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de setembro de 1999.