Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.242, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

Decreta luto oficial no Estado, por 7 dias, pelo falecimento do Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré, ex-Governador do Estado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ dedicou grande parte de sua vida a servir São Paulo como Deputado Estadual chegando à Presidência da Assembléia Legislativa e como Governador do Estado, no período 1967-1970;
Considerando que o eminente homem público exerceu o cargo de Ministro de Estado das Relações Exteriores;
Considerando que ABREU SODRÉ foi produtor rural, tendo se destacado como defensor da economia cafeeira sendo dirigente de entidades de classe;
Considerando que o ex-Governador foi o fundador da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas e seu Conselheiro, tendo participado ainda com efetiva ação em iúmeras entidades culturais;
Considerando que ABREU SODRÉ teve participação efetiva em organizações de defesa de deficientes fisicos e de amparo de crianças portadoras de deficiências; e
Considerando assim que a vida pública e particular de ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ o credencia a ter do Estado o reconhecimento aos seus relevantes serviços á coletividade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica decretado luto oficial no Estado por 7 (sete) dias pelo falecimento do Dr. ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, ex-Governador do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de setembro de 1999.