Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.258, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública... servidão de passagem, imóveis localizados na Penha, Capital, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 2 (dois) terrenos medindo 57,00m² (cinqüenta e sete metros quadrados) e 102,50m² (cento e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situados no Jardim Concórdia, Distrito de Penha de França, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação da Rede Coletora de Esgotos 150mm Faixa, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TC 19, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, ao Centro Espírita Antônio Campelo e a Nelson Prisco e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT n.º 4.533/98-R1, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 180/293 e 180/294, a saber:
I - Propriedade n.º 180/293 - Faixa de terra, parte de um terreno, situada na Rua José Vieira de Mendonça sob o n.º 82, no Jardim Concórdia, 3.º Subdistrito de Penha de França, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à transcrição n.º 86.151 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, caracterizado no desenho SABESP TSTT n.º 4.533/98-R1, assim descrita:
"Mede 2,00m de frente para a Rua José Vieira de Mendonça, da frente aos fundos de ambos os lados mede 28,50m e nos fundos a mesma medida da frente; confronta do lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote 5, no lado esquerdo com o remanescente e nos fundos com Nelson Prisco e outros.";
II - Propriedade n.º 180/294 - Faixa de terra, parte de um terreno situado à Rua Francisco Coimbra, lote B do 3.º Subdistrito de Penha de França, pertencente à Matrícula R2/113.158 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita:
"Inicia-se no ponto "F", caracterizado no desenho SABESP-TSTT 4.533/98-R1, situado na junção de dois muros e divisa (lado direito de quem da rua olha para o lote), tendo ainda as coordenadas topográficas N=7.397.215,6201 e E=342.781,1250; deste segue por um dos muros (reta de 34,00m titulada) na distância de 3,00m confrontando com a Rua Francisco Coimbra até o ponto "G"; segue deste à direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 27,50m até o ponto "H"; deflete à esquerda e segue pela referida linha por 5,00m até o ponto "I", segue deste à direita ainda por linha ideal na distância de 2,50m até o ponto "D"; sendo que dos pontos "G" ao "D" confronta com o remanescente; segue deste à direita por um muro de divisa (reta de 34,00m titulada) na distância de 8,00m confrontando com o Centro Espírita Antônio Campelo até o ponto "E"; segue deste à direita por um muro de divisa (reta de 30,00m titulada) confrontando com a Incorporação e Construção Requadra Desenvolvimento Imobiliário Sol até o ponto "F", fechando o perímetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de setembro de 1999.