MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 2 (dois) terrenos medindo 100,00m² (cem metros quadrados) e 13,30m2 (treze metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situados no Jardim Paraguassu, Distrito de Aricanduva, Município e Comarca de São Paulo), necessários àquela Companhia para implantação da Bacia TC 19 - Córrego Aricanduva - Faixa 2 - Item 1 - Bacia 45, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Profinance, Participação Imobiliária e Territorial Ltda. (tendo como compromissário Dino Italo Bosi Picchiotti) e a Severino Luiz Miguel, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.213/92-R1, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 180/87 e 180/183, a saber:
I - Propriedade n.º 180/87 - Composta por 5 (cinco) áreas serviendas com 20,00m² (vinte metros quadrados) cada uma, totalizando a área de 100,00m² (cem metros quadrados):
a) Área 1 - Faixa de terra situada no lote 10 da quadra 39, Jardim Paraguassu, Subdistrito de Aricanduva, a ser destacada da transcrição 62.020, inscrição Avi/22.238 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "H", situado na divisa com o lote 11, distante aproximadamente 28,00m da testada do imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT 1.213/92-R1; segue acompanhando esta divisa por 2,00m até o ponto "E", deflete à direita por 10,00m até o ponto "F", confrontando com o lote 9, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Lagoa Bonita (antiga Rua 2), por 2,00m até o ponto "G", deflete à direita por 10,00m até o ponto "H", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente.";
b) Área 2 - Faixa de terra situada no lote 11 da quadra 39, Jardim Paraguassu, Subdistrito de Aricanduva, a ser destacada da transcrição 62.020, inscrição Av/22.238 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "I", situado na divisa com o lote 12, distante aproximadamente 28,00m da testada do imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT 1.213/92-R1; segue acompanhando esta divisa por 2,00m até o ponto "D", deflete à direita por 10,00m até o ponto "E", confrontando com o lote 9, deflete à direita por 2,00m, até o ponto "H", confrontando com o lote 10, deflete à direita por 10,00m até o ponto "I", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente.";
c) Área 3 - Faixa de terra situada no lote 12 da quadra 39, Jardim Paraguassu, Subdistrito de Aricanduva, a ser destacada da transcrição 62.020, inscrição Avi/22.238 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "I", situado na divisa com o lote 11, distante aproximadamente 28,00m da testada do imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT 1.213/92-R1; segue confrontando com o remanescente por 10,00m até o ponto "J", deflete à direita e segue pela divisa com o lote 13, por 2,00m até o ponto "C", deflete à direita e segue pela divisa de fundos por 10,00m até o ponto "D", confrontando com o lote 15 e o lote 9, deflete à direita e segue pela divisa com o lote 11 por 2,00m até o ponto "I", origem da presente descrição.";
d) Área 4 - Faixa de terra no lote 13 da quadra 39, Jardim Paraguassu, Subdistrito de Aricanduva, a ser destacada da transcrição 62.020, inscrição Avi/22.238 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "L", situado na divisa com o lote 14, distante aproximadamente 28,00m da testada do imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT 1.213/92-R1; segue acompanhando esta divisa por 2,00m até o ponto "B", deflete à direita por 10,00m até o ponto "C", confrontando com o lote 15, deflete à direita por 2,00m até o ponto "J", confrontando com o lote 12, deflete à direita por 10,00m até o ponto "L", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente.";
e) Área 5 - Faixa de terra situada no lote 14, da quadra 39, Jardim Paraguassu, Subdistrito de Aricanduva, a ser destacada da transcrição 62.020, inscrição Avi/22.238 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "L", situado na divisa com o lote 13, distante aproximadamente 28,00m da testada do imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT 1.213/92-R1; segue confrontando com o remanescente por 10,00m até o ponto "M", deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Estado do Amazonas (antiga Rua 1), por 2,00m até o ponto "A", deflete à direita por 10,00m até o ponto "B", confrontando com o lote 15, deflete à direita e segue pela divisa com o lote 13, por 2,00m até o ponto "L", origem da presente descrição.";
II - Propriedade n.º 180/183 - Faixa de terra de formato triangular, situado no imóvel n.º 49 da Rua Lagoa Bonita, Jardim Paraguassu, assim descrita: "Tem início no ponto "O", situado na lateral esquerda de quem do imóvel para a citada rua olha, distante 3,00m da testada e caracterizada no desenho SABESP ECTT 1.213/92-R1; segue confrontando com o remanescente por 19,05m até o ponto "P", deflete à direita e segue confrontando com a atual rua sem denominação por 1,40m até o ponto "N", deflete à direita e segue confrontando com a viela por 19,00m até o ponto "O", origem desta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de setembro de 1999.