Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.259, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóveis no Distrito de Aricanduva, Capital, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 2 (dois) terrenos medindo 100,00m² (cem metros quadrados) e 13,30m2 (treze metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situados no Jardim Paraguassu, Distrito de Aricanduva, Município e Comarca de São Paulo), necessários àquela Companhia para implantação da Bacia TC 19 - Córrego Aricanduva - Faixa 2 - Item 1 - Bacia 45, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Profinance, Participação Imobiliária e Territorial Ltda. (tendo como compromissário Dino Italo Bosi Picchiotti) e a Severino Luiz Miguel, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.213/92-R1, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 180/87 e 180/183, a saber:
I - Propriedade n.º 180/87 - Composta por 5 (cinco) áreas serviendas com 20,00m² (vinte metros quadrados) cada uma, totalizando a área de 100,00m² (cem metros quadrados):
a) Área 1 - Faixa de terra situada no lote 10 da quadra 39, Jardim Paraguassu, Subdistrito de Aricanduva, a ser destacada da transcrição 62.020, inscrição Avi/22.238 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "H", situado na divisa com o lote 11, distante aproximadamente 28,00m da testada do imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT 1.213/92-R1; segue acompanhando esta divisa por 2,00m até o ponto "E", deflete à direita por 10,00m até o ponto "F", confrontando com o lote 9, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Lagoa Bonita (antiga Rua 2), por 2,00m até o ponto "G", deflete à direita por 10,00m até o ponto "H", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente.";
b) Área 2 - Faixa de terra situada no lote 11 da quadra 39, Jardim Paraguassu, Subdistrito de Aricanduva, a ser destacada da transcrição 62.020, inscrição Av/22.238 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "I", situado na divisa com o lote 12, distante aproximadamente 28,00m da testada do imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT 1.213/92-R1; segue acompanhando esta divisa por 2,00m até o ponto "D", deflete à direita por 10,00m até o ponto "E", confrontando com o lote 9, deflete à direita por 2,00m, até o ponto "H", confrontando com o lote 10, deflete à direita por 10,00m até o ponto "I", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente.";
c) Área 3 - Faixa de terra situada no lote 12 da quadra 39, Jardim Paraguassu, Subdistrito de Aricanduva, a ser destacada da transcrição 62.020, inscrição Avi/22.238 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "I", situado na divisa com o lote 11, distante aproximadamente 28,00m da testada do imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT 1.213/92-R1; segue confrontando com o remanescente por 10,00m até o ponto "J", deflete à direita e segue pela divisa com o lote 13, por 2,00m até o ponto "C", deflete à direita e segue pela divisa de fundos por 10,00m até o ponto "D", confrontando com o lote 15 e o lote 9, deflete à direita e segue pela divisa com o lote 11 por 2,00m até o ponto "I", origem da presente descrição.";
d) Área 4 - Faixa de terra no lote 13 da quadra 39, Jardim Paraguassu, Subdistrito de Aricanduva, a ser destacada da transcrição 62.020, inscrição Avi/22.238 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "L", situado na divisa com o lote 14, distante aproximadamente 28,00m da testada do imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT 1.213/92-R1; segue acompanhando esta divisa por 2,00m até o ponto "B", deflete à direita por 10,00m até o ponto "C", confrontando com o lote 15, deflete à direita por 2,00m até o ponto "J", confrontando com o lote 12, deflete à direita por 10,00m até o ponto "L", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente.";
e) Área 5 - Faixa de terra situada no lote 14, da quadra 39, Jardim Paraguassu, Subdistrito de Aricanduva, a ser destacada da transcrição 62.020, inscrição Avi/22.238 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "L", situado na divisa com o lote 13, distante aproximadamente 28,00m da testada do imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT 1.213/92-R1; segue confrontando com o remanescente por 10,00m até o ponto "M", deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Estado do Amazonas (antiga Rua 1), por 2,00m até o ponto "A", deflete à direita por 10,00m até o ponto "B", confrontando com o lote 15, deflete à direita e segue pela divisa com o lote 13, por 2,00m até o ponto "L", origem da presente descrição.";
II - Propriedade n.º 180/183 - Faixa de terra de formato triangular, situado no imóvel n.º 49 da Rua Lagoa Bonita, Jardim Paraguassu, assim descrita: "Tem início no ponto "O", situado na lateral esquerda de quem do imóvel para a citada rua olha, distante 3,00m da testada e caracterizada no desenho SABESP ECTT 1.213/92-R1; segue confrontando com o remanescente por 19,05m até o ponto "P", deflete à direita e segue confrontando com a atual rua sem denominação por 1,40m até o ponto "N", deflete à direita e segue confrontando com a viela por 19,00m até o ponto "O", origem desta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de setembro de 1999.