MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 112,66m² (cento e doze metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado na Vila Campanela, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessário aquela Companhia para implantação de rede coletora de esgotos entre os PV's 144 e 146, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TL-13 - Córrego Jacu Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Espólio de Francisco Giannetta, Paschoal Giannetta e Philomeno Giannetta com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n9 TSTT-3768/97 e respectivo memorial descritivo constantes do processo cesso n.º 1728/88, tendo a Propriedade n.º 1728/88 a seguinte descrição perimétrica: "Faixa de terra parte de um terreno situado à Avenida do Contorno s/n.º Vila Campanela - Distrito de Itaquera, pertencente á transcrição n.º 14.828 (área maior) de 5/1/38 do 72 Cartório de Registro de Imóveis da Capital - São Paulo. Tendo início no ponto "A" caracterizado em desenho SABESP TSTT-3768/97 de coordenadas N=7.396.088,506 e E=351.209,181 localizado no alinhamento predial da Avenida do Contorno e afastado do 5,35m do muro de divisa com a residência n.º 36, segue pelo referido alinhamento com distância de 4,21m até o ponto "B", confrontando com a Avenida do Contorno, deflete à direita com distância de 4,37m até o ponto "C" confrontando com o remanescente, deflete à direita com distância de 10,74m até o ponto "D", deflete à esquerda com distância de 9,59m até o ponto "E", confrontando do ponto "C" ao ponto "E" com o Córrego Verde, deflete à direita com distância de 5,61m até o ponto "F" confrontando com o remanescente, deflete à direita com distância de 1,83m até o ponto "G" confrontando com o Córrego Verde, deflete á direita com distância de 3,74m até o ponto "H" confrontando com a Estrada de Ferro Central do Brasil (E.F.C.B.), deflete à direita com distância de 3,18m até o ponto "I", deflete à direita com distância de 28,20m até o ponto "A", início desta descrição confrontando do ponto "H" ao ponto "A" com o remanescente.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar car o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de vera própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de setembro de 1999.