Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.262, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel em Parelheiros, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 222,18m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro M'Boi Guaçu, Distrito de Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, necessário aquela Companhia para implantação do Sistema de Captação e Estação de Tratamento de Água, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Sinésio Santa Rosa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.ºTSTT 4513/98, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 176/19, tendo a Propriedade n.º 176/19 a seguinte descrição perimétrica: "Área parte de um terreno situado na Estrada ou Caminho sem denominação, no Bairro M'Boi Guaçu, Distrito de Parelheiros, pertencente a matrícuia R6/39.057 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Iniciase no ponto "E", caracterizado no desenho SABESP TSTT 4.513/98, situado na margem esquerda do Ribeirão Vermelho, distante 25,86m da (Estrada ou Caminho sem denominação), atual Estrada Municipal de Marnbu, com coordenadas topográficas N=7356374,3589 e E=316816,0615; deste segue pela margem esquerda do Ribeirão Vermelho, sentido de sua montante na distância de 46,15m até o ponto "F", de coordenadas topográficas N= 7356371,4793 e E=316861,9806; segue deste à direita por uma linha ideal de divisa que delimita a área com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: Az 211º59'08" por 5,61m até o ponto "G", de coordenadas topográficas N=7356366,721 e E= 316859,009; Az 270º00'00" por 38,418m até o ponto "H" de coordenadas topográficas N=7356366,721 e E=316820,591; Az 329º19'51" por 8,880m até o ponto "E", confrontando, desde o ponto "F", com o remanescente, fechando o perímetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de setembro de 1999.