Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.263, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de servidão de passagem, imóvel emTucuruvi, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 30,62m² (trinta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro Parada Inglesa, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação da rede de esgoto - Córrego Carandiru - Bacia 13 Faixa 4.5, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Judith Aruh de Souza Jorge, Alberto Aruh Filho, Léa Aruh e Sandra Regina Aruh Bechara, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º E-13-03-B2-R2 e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 143/60, tendo a propriedade n.º 143/60 a seguinte descrição perimétrica: "Faixa de terra localizada no lote 21 situada na Travessa São Kitts e Nevis, Bairro Parada Inglesa no Município e Comarca de São Paulo pertencente à matrícula 132.680 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Inicia-se no ponto F, localizado na divisa do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, afastado 12,00m da frente do lote, daí com rumo SW e distância de 5,20m segue por esta divisa até o ponto Z14, confrontando com o lote da residência de n.º 171 de propriedade de Adriano Augusto de Oliveira, deflete à direita em curva, com distância de 8,80m até o ponto Z15 confrontando com o remanescente, deflete à direita com rumo NE e distância de 2,90m até o ponto E confrontando com o lote da residência de n.º 1630 de propriedade de Cândido A. da Silva, deflete à direita com rumo NE e distância de 12,20m até o ponto F, origem desta descrição confrontando com o remanescente.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de setembro de 1999.