Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.264, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão de passagem, imóveis em São Miguel Paulista, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 2 (dois) terrenos medindo 89,30m² (oitenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e 943,34m² (novecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situados na Vila Progresso, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação do Coletor Tronco Itaquera - Córrego Itaquera - TL-15 Entre a P.T. E PV-20, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, ao Espólio de Eugênio Semi Rabbat a Carlos Dolácio, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP TSTT n.º 3193/96 e TSTT 4446/98, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 189/71 e 189/562, a saber:
I - Propriedade n.º 189/71 - Área 1 - Parte de imóvel localizado na Vila Progresso, Distrito de São Miguel Paulista, denominado como quadra 129-D, caracterizado no desenho SABESP TSTT n.º 3193/96, pertencente à transcrição n.º 27.563 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no ponto "A", de coordenadas topográficas N=7.398.891,224 e E=353.945,373, distante 2,58m da intersecção da faixa da ELETROPAULO com o antigo leito do córrego de Itaquera, deste ponto segue com azimute 172º45'20" e com distância de 22,30m até o ponto "B", localizado no alinhamento predial da Rua Rafael Loduca, confrontando até esse ponto com o remanescente, daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua por 4,04m até o ponto "C", deflete à direita e segue com azimute 352º45'20" por 22,35m até o ponto "D", confrontando com o remanescente, deflete à direita e segue com azimute 91º53'38" por 4,05m até o ponto "A", início da presente descrição, confrontando com a faixa da ELETROPAULO.";
II - Propriedade nº 189/562 - Composta por duas áreas serviendas medindo 138,00m2 (cento e trinta e oito metros quadrados) e 805,34m2 (oitocentos e cinco metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), assim descritas:
a) Área 1 - "Faixa de terra parte de uma área situada à Estrada do Lajeado (atual Avenida Nordestina) no Distrito de São Miguel Paulista, no município e comarca-desta capital pertencente à matrícula n.º 127.740 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, tendo o seu início no ponto "9", situado junto à linha de divisa titulada de 115,00m, afastado 47,25m da antiga margem esquerda do Ribeirão Itaquera e caracterizado no desenho SABESP TSTT n.º 4446/98, daí segue por esta divisa com distância de 4,00m até o ponto "8", confrontando com a propriedade de Carlos Dolácio, deflete à direita com distância de 34,50m até o ponto 13; deflete á direita com distância de 4,00m até o ponto 14; deflete á direita com distância de 34,50m, retomando ao ponto "9", início desta descrição, confrontando do ponto "8" ao ponto "9" com o remanescente.";
b) Área 2 - "Faixa de terra, parte de uma área situada na Vila Progresso, no Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, tendo o seu início no ponto "1", situado na divisa com a faixa da Eletropaulo (antiga Light), afastado 19,50m da margem esquerda do Ribeirão Itaquera e caracterizado no desenho da SABESP TSTT n.º 4446/98, daí segue pela divisa com azimute 272º15'43" e distância de 4,04m até o ponto "4", deflete à direita com azimute 354º27'16" e distância de 5,54m até o ponto "5", deflete à esquerda com azimute 353º36'36" e distância de 16,12m até o ponto "6", deflete à esquerda com azimute 339º26'21" e distância de 130,48m até o ponto "7", deflete "7" à esquerda com azimute 318º33'37" e distância de 47,66m até o ponto "8", confrontando do ponto "4" ao ponto "8" com o remanescente, deflete à direita com azimute 48º33'37" e distância de 4,00m até o ponto "9", confrontando com o terreno do prédio n.º 1.680 da Avenida Nordestina, deflete à direita com azimute 138º33'37" e distância de 48,40m até o ponto "10", deflete à direta com azimute 159º26'21" e distância de 131,72m até o ponto "11", deflete à direita com azimute 173º36'36" e distância de 16,64m até o ponto "12", deflete à direita com azimute 174º27'16" e distância de 6,11m, retornando ao ponto "1", início desta descrição confrontando do ponto "9" ao ponte "1" com o remanescente.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de setembro de 1999.