Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.266, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel no Jardim São Luís, necessário à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 493,46m² (quatrocentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Santo Antônio, Subdistrito de Jardim São Luís, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação da Adutora Guarapiranga - Morumbi, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Márcio Monteiro da Silva Amaral e outro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT n.º 3.212/96, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1.714/17, assim caracterizado: Propriedade n.º 1.714/17- "Faixa de terra situada em terreno localizado à Avenida Guido Caloi (próximo à Ponte Transamérica), no Jardim Santo Antônio, Subdistrito de Jardim São Luís, Município e Comarca de São Paulo, titulada na Matrícula n.º 248.861 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Tem início no ponto "1", caracterizado na planta cadastral SABESP TSTT n.º 3.212/96 e tendo as coordenadas topográficas, referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.382.855,225 e E=324.172,927, situado no encontro das linhas tituladas medindo 40,26m e 217,00m, junto a divisa com área de ELETROPAULO METROPOLITANA - Eletricidade de São Paulo S.A., daí segue pelo referido alinhamento, em curva (à esquerda), por uma distância de 24,38m, até o ponto "2", daí deflete à direita e segue, com azimute 12º51'50", por uma distância de 49,38m, confrontando com área remanescente, até o ponto "3", localizado no muro de divisa com a propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, daí deflete à direita e segue acompanhando o muro de divisa, com azimute 20º45'10", por uma distância de 43,71m, até o ponto "4", daí deflete à direita e segue, com azimute 192º51'50", por uma distância de 116,31m, até o ponto "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 493,46m².".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1999
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 1999.