Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.267, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel em São Miguel Paulista, necessário à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 297,72m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Helena, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE.2 Jardim Helena, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Marlene ne Aparecida de Paula Araújo e Outro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º E.55-03-D.1 (Revisão 2), e respectivo memorial descritivo constantes do processo n9 1729/03, tendo a Propriedade n.º 1729/03 a seguinte descrição: "Terreno situado no designado Lote "G" da planta desdobro (parte dos Lotes 9 a 14 da Quadra 16), localizado à Avenida Kumaki Aoki, no Jardim Helena, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º 126.628 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º E.5503-D. 1 (Revisão 2), medindo 11,50m de frente para a referida Avenida tendo em seu lado direito (para quem da avenida olha o imóvel) um canto chanfrado medindo 3,50m na confluência da Avenida Kumaki Aoki com a Rua Rosa Rubra; 23,20m da frente aos fundos na lateral direita, confrontando com a Rua Rosa Rubra; 25,00m de frente aos fundos na lateral esquerda, confrontando com o Lote "F"; 10,11m nos fundos, confrontando com parte do Lote "H", encerrando o perímetro com área de 297,72m².".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 1999.