MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 297,72m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Helena, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE.2 Jardim Helena, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Marlene ne Aparecida de Paula Araújo e Outro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º E.55-03-D.1 (Revisão 2), e respectivo memorial descritivo constantes do processo n9 1729/03, tendo a Propriedade n.º 1729/03 a seguinte descrição: "Terreno situado no designado Lote "G" da planta desdobro (parte dos Lotes 9 a 14 da Quadra 16), localizado à Avenida Kumaki Aoki, no Jardim Helena, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º 126.628 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º E.5503-D. 1 (Revisão 2), medindo 11,50m de frente para a referida Avenida tendo em seu lado direito (para quem da avenida olha o imóvel) um canto chanfrado medindo 3,50m na confluência da Avenida Kumaki Aoki com a Rua Rosa Rubra; 23,20m da frente aos fundos na lateral direita, confrontando com a Rua Rosa Rubra; 25,00m de frente aos fundos na lateral esquerda, confrontando com o Lote "F"; 10,11m nos fundos, confrontando com parte do Lote "H", encerrando o perímetro com área de 297,72m².".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 1999.