Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.268, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública:

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - SOCIEDADE BENEFICENTE DE CASTILHO, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 51.103.562/0001-00, com sede em Castilho;
II - SOCIEDADE BOTÂNICA DE SÃO PAULO - SBSP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 47.267.265/0001-14, com sede na Capital;
III - CASA SÃO FRANCISCO DE IDOSOS DE TAUBATÉ, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 72.308.588/000156, com sede em Taubaté;
IV - MOVIMENTO DE PREVENÇÃO AOS RISCOS URBANOS, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.215.069/0001-03, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisirio dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 1999.