Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.271, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóvel em Tatuapé, necessário à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 41,08m² (quarenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Jardim Marina, Subdistrito de Tatuapé, Município de Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TC-19 - Córrego Aricanduva Faixa, no município ou a outro serviço, imóvel esse que consta pertencer a Sérgio Ventola, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP ECTT n.º 2.727/96, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 180/184, tendo a Propriedade n.º 180/184 a seguinte descrição perimétrica: "Faixa de terra, situada no Lote 29 da Quadra "B", localizada à Rua José Carmino Bruno, no Jardim Marina, Distrito de Tatuapé, Município e Comarca de São Paulo, titulada na Matrícula n.º 108.731 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e caracterizada na planta cadastral SABESP ECTT n.º 2.727/96, medindo (para quern da rua olha o imóvel) 3,00m de frente para a Rua José Carmino Bruno (antiga Rua Bauana Branco); 16,00m do lado direito, confrontando com o Lote 28; 14,60m do lado esquerdo, confrontando com área remanescente; 2,80m nos fundos, confrontando com a propriedade de Abu Gannam, encerrando o perímetro com área de 41,08m² (quarenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1999
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de setembro de 1999.