Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.272, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóveis em Carapicuíba, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 2 (dois) terrenos medindo cada um 43,00m2 (quarenta e três metros quadrados), e suas respectivas benfeitorias, situados no Jardim Maria Beatriz, Distrito de Barueri, Município de Carapicuíba, Comarca de Barueri, necessários àquela Companhia para implantação de Rede Coletora de Esgotos (faixa), parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ambos a Maria Veloso de Andrade e Outros, tendo como compromissário Mav. Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-4451/98, e respectivos memorials descritivos constantes dos processos n.º 1731/43 e 1731/44, assim caracterizados:
I - PROPRIEDADE N.º 1731/43 - "Faixa de terreno, parte do lote-23 da quadra-10 do loteamento Jardim Maria Beatriz, Município de Carapicuíba, pertecente à matrícula R03/16.669 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri - SP e caracterizada no desenho SABESP TSTT Amélia Domingues Sanmartin; 21,50m de frente aos fundos do lado direito de quern da rua olha o lote e confronta com o remanescente; 21,50m do lado esquerdo e confronta com o lote-22. e nos fundos mede 2,00m e confronta com o lote-26.".
II - PROPRIEDADE N .º 1731/44 - "Faixa de um terreno , parte do lote-26 da quadra-10, do loteamento Jardim Maria Beatriz, Município de Carapicuíba, pertencente à matrícula R03/16.669 (área maior) do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri - SP e caracterizada no desenho SABESP TSTT-4451/98, assim descrita: Mede 2,00m de frente para a Rua Cinco atual Rua Maria Dilza dos Santos Lima; 21,50m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha o lote e confronta com o remanescente ; 21,50m do lado direito e confronta com o lote-27; e nos fundos mede 2,00m e confronta com o lote-23.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.] 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de setembro de 1999.