Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.273, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóvel em Mairiporã, necessário à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 85,82m² (oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro Barreiro, Município e Comarca de Mairiporã, necessário àquela Companhia para implantação da Rede de Agua 75mm, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Diva Anadir Petrasan, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP ECTT n.º 1.902/93 (Revisão 2), e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 198/34, tendo a Propriedade n.º 198/34 a seguinte descrição perimétrica: "Faixa situada em parte de terreno constituído por área remanescente de gleba maior, localizada no Bairro Barreiro, Município e Comarca de Mairiporã; pertencente à Matrícula n.º 28.545 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã, tendo início no ponto "A", localizado na reta titulada de 276,00m, distante 42,00m do marco titulado "E.2" e caracterizado na planta cadastral SABESP ECTT n.º 1.902/93 (Revisão 2); daí segue pela referida reta titulada, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Avenida dos Coqueiros (antiga propriedade de Wladimir Zarakauskas e Augusto Durlim), até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue, com azimute 264º05'21", por uma distância de 6,44m, até o ponto "C", daí deflete à esquerda e segue, com azimute 236º38'44", por uma distância de 36,80m, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue, com azimute 6º55'23", por uma distância de 2,62m, até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue, com azimute 56º38'44", por uma distância de 35,59m, até o ponto "F", daí deflete à direita e segue, com azimute 84º05'21", por uma distância de 6,98m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "B" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 85,82m2 (oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de setembro de 1999.