Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.281, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e no Decreto n.º 44.226, de 2 de setembro de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios;
IV - Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
V - Coordenadoria de Pesquisa dos Agronegócios - CPA;
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca;
b) Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Divisão de Extensão Rural;
II - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
III - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
IV - Departamento de Comunicação e Treinamento;
V - Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina;
VI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba;
VII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara;
VIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis;
IX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré;
X - Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos;
XI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bauru;
XII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Botucatu;
XIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bragança Paulista;
XIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas;
XV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva;
XVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena;
XVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis;
XVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca;
XIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado;
XX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá;
XXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga;
XXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva;
XXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaboticabal;
XXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jales;
XXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaú;
XXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira;
XXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Lins;
XXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Marilia;
XXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi das Cruzes;
XXX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Moji Mirim;
XXXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Orlândia;
XXXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ourinhos;
XXXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Pindamonhangaba;
XXXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Piracicaba;
XXXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Prudente;
XXXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau;
XXXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro;
XXXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto;
XXXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de São Paulo;
XL - Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista;
XLI - Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto;
XLII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba;
XLIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Tupã;
XLIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Votuporanga.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, o Gabinete do Coordenador.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa Agropecuária:
I - Administração da Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
II - Escritório de Defesa Agropecuária de Andradina;
III - Escritório de Defesa Agropecuária de Araçatuba;
IV - Escritório de Defesa Agropecuária de Araraquara;
V - Escritório de Defesa Agropecuária de Assis;
VI - Escritório de Defesa Agropecuária de Avaré;
VII - Escritório de Defesa Agropecuária de Barretos;
VIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Bauru;
IX - Escritório de Defesa Agropecuária de Botucatu;
X - Escritório de Defesa Agropecuária de Bragança Paulista;
XI - Escritório de Defesa Agropecuária de Campinas;
XII - Escritório de Defesa Agropecuária de Catanduva;
XIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Dracena;
XIV - Escritório de Defesa Agropecuária de Fernandópolis;
XV - Escritório de Defesa Agropecuária de Franca;
XVI - Escritório de Defesa Agropecuária de General Salgado;
XVII - Escritório de Defesa Agropecuária de Guaratinguetá;
XVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Itapetininga;
XIX - Escritório de Defesa Agropecuária de Itapeva;
XX - Escritório de Defesa Agropecuária de de Jaboticabal;
XXI - Escritório de Defesa Agropecuária de Jales;
XXII - Escritório de Defesa Agropecuária de Jaú;
XXIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Limeira;
XXIV - Escritório de Defesa Agropecuária de Lins;
XXV - Escritório de Defesa Agropecuária de Marília;
XXVI - Escritório de Defesa Agropecuária de Mogi das Cruzes;
XXVII - Escritório de Defesa Agropecuária de Moji Mirim;
XXVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Orlândia;
XXIX - Escritório de Defesa Agropecuária de Ourinhos;
XXX - Escritório de Defesa Agropecuária de Pindamonhangaba;
XXXI - Escritório de Defesa Agropecuária de Piracicaba;
XXXII - Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Prudente;
XXXIII - Escritório de Defesa Agropecuária de Presidente Venceslau;
XXXIV - Escritório de Defesa Agropecuária de Registro;
XXXV - Escritório de Defesa Agropecuária de Ribeirão Preto;
XXXVI - Escritório de Defesa Agropecuária de São Paulo;
XXXVII - Escritório de Defesa Agropecuária de São João da Boa Vista;
XXXVIII - Escritório de Defesa Agropecuária de São José do Rio Preto;
XXXIX - Escritório de Defesa Agropecuária de Sorocaba;
XL - Escritório de Defesa Agropecuária de Tupi;
XLI - Escritório de Defesa Agropecuária de Votuporanga.
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Pesquisa dos Agronegócios - CPA:
I - Departamento de Gestão Estratégica;
II - Instituto Agronômico;
III - Instituto Biológico;
IV - Instituto de Economia Agrícola;
V - Instituto de Pesca;
VI - Instituto de Tecnologia de Alimentos;
VII - Instituto de Zootecnia.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 1999 e ficando revogado o Decreto n.º 43.521, de 6 de outubro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1999.