Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.282, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Cruzada Pró-Infância, de imóvel em São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Cruzada Pró-Infância, entidade civil sem fins lucrativos, de imóvel situado à Rua Alegria n.º 31, Bairro de Heliópolis, Município de São Paulo, consistente em terreno com 1.239,16m² (um mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) e edificação com 648,96m2 (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), caracterizados e descritos no laudo técnico anexo ao Processo SADS1. 026/99.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado aos serviços de atendimento de crianças carentes, com atividades nas áreas pedagógica, recreativa, social e de lazer, na conformidade do disposto no termo de convênio assinado pelo permitente e pela permissionária em 12 de fevereiro de 1999.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente e terá vigência durante o prazo do referido convênio e de suas eventuais prorrogações.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1999.