Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.283, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 42.610/97, que dispõe sobre recadastramento de inativos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.º, do Decreto n.º 42.610, de 10 de dezembro de 1997, o seguinte dispositivo:
"Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se ao pensionista da Revolução Constitucionalista de 1932.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1999.