Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.284, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

Altera o Decreto nº 42.610/97, que dispõe sobre o recadastramento de inativos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 6.º do Decreto n.º 42.610, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6.º - A Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica baixarão instruções complementares à execução deste decreto.".
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao Decreto n.º 42.610, de 10 de dezembro de 1997, o artigo 5.º-A com a seguinte redação:
"Artigo 5.º - A - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, fica incumbida de coordenar, controlar e acompanhar, mensalmente, o recadastramento de que trata este decreto.".
Artigo 3.º - Excepcionalmente, no exercício de 1999, o recadastramento de que trata o Decreto n.º 42.610, de 10 de dezembro de 1997, quando por intermédio do Banco do Estado de São Paulo S.A. BANESPA, será feito no período a ser fixado mediante resolução do Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 1999.