Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.286, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis em Santana, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 2 (dois) terrenos medindo 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e 2,91m2 (dois metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situados no Bairro Lauzanne Paulista, Distrito de Santana, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia 9 - Córrego Mandaqui - Faixa s/n.º, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Hélio Vieira (tendo como compromissário Euclides Lima Andrade) e Cláudio Novaes, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.196/92-R2 e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 194/163 e 194/164, a saber:
I - Propriedade 194/163 (desapropriação) Faixa de terra caracterizada no desenho SABESP ECTT1. 196/92-R2, situada a Avenida Adolfo Coelho (antiga São Carlos), parte do lote 18 da Quadra 16, do Bairro Lauzanne Paulista, pertencente à matrícula n.º 66.481 do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Medindo 5,00m de frente, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando, do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, com o remanescente do lote (casa n.º 335); do lado esquerdo com a casa n.º 325; e nos fundos, com a casa n.º 202, antigo n.º196 da Rua Alberto Lohnhoff, encerrando o perímetro com área de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados).";
II - Propriedade n.º 194/164 (servidão) Faixa de terra situada no imóvel n2 325 da Avenida Adolfo Coelho, parte do lote 17 da Quadra 16, em Lauzanne Paulista, São Paulo, Capital, pertencente à transcrição crição n.º 66.204 do 32 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Avenida Adolfo Coelho, junto à divisa com o lote 18, pertencente a Hélio Vieira e caracterizado no desenho SABESP n.º ECTT 1.196/92-R.2; segue pelo alinhamento predial da avenida acima referida, por 1,10m até ponto "B"; deflete a direita e segue com rumo SW por 5,30m até o ponto "C", confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue com rumo NE por 5,40m até o ponto "A; origem desta descrição, confrontando com o lote 18, que consta pertencer a Hélio Vieira e encerrando o perímetro com área de 2,91m2 (dois metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1999
MÁRIO COVAS Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de setembro de 1999.