Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.287, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel em Cotia, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 1.241,33m² (um mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro da Graça ou do Maranhão, Distrito de Cotia, Município de Cotia, Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação de Estação Elevatória de Esgotos Final E.E.E. Final, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Gustavo Andreas Gam, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4519/98, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 149/255, tendo a Propriedade n.º 149/255 a seguinte descrição perimétrica: "Área de terra parte de um imóvel situado no Bairro da Graça ou do Maranhão em perímetro rural de Cotia - SP pertencente a transcrição n.º 19.402 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Inicia-se no ponto "A", situado na ponte do Rio Cotia, na estrada que vai ao Bairro do Maranhão caracterizado em desenho SABESP TSTT-4519/98, daí segue pela linha de divisa 1.130,00m (titulada) com distância 9,37m até o ponto "B", deflete à esquerda e seguindo pela mesma linha de divisa com distância 21,00m vai ao ponto "C", confrontando do ponto "A" ao ponto "C" com a Estrada da Represinha, deflete à direita com azimute 87º09'55" e distância 19,83m até o ponto "D", deflete à direita com azimute te 89º50'35" e distância 10,95m até o ponto "E", deflete à direita com azimute 95º51'12" e distância 28,41m até o ponto "F", deflete à direita com azimute 185º51'03" e distância 25,00m até ponto "G", deflete à direita com azimute 275º51'07" e distância 15,47m até o ponto "H" situado a margem do Rio Cotia, confrontando do ponto "C" ao ponto "H" com o remanescente, segue margeando o Rio Cotia com distãncia 39,58m retornando ao ponto "A" início desta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de setembro de 1999.