Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.288, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel em Vila Maria, necessário à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 7,88m² (sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro Eng.º Trindade, Subdistrito de Vila Maria, Município e Comarca de São Paulo, necessirio iquela Companhia para implantação de Estação Elevatória de Esgotos, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia 46 - Córrego Tiquatira, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Prefeitura Municipal de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º DAT/TOP-411/91-R1 e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 133/90, tendo a Propriedade n.º 133/90 uma faixa de terra localizada em área de dominio do Viaduto Gal. Milton Tavares de Souza, no Bairro Eng.º Trindade, no Subdistrito de Vila Maria, assim descrita: "Tem início no ponto "G", situado no alinhamento predial da Rua Nícolas Jardim, antiga Travessa Particular do Túnel, na divisa com o imóvel n.º "21B", segue pela mesma divisa AZ=224º59'37" por 10,50m até o ponto "D", segue com AZ=60º00'01" por 8,00m até o ponto "C", segue com AZ=14º03'27" por 3,50m até o ponto "B", confrontando do ponto "D" ao "B" com a Gleba "A" (lote 14 - Quadra 237 - Setor 62 PMSP) que consta pertencer a Américo de Mari, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Nicolas Jardim por 3,43m até o ponto "G", origem da presente descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de setembro de 1999.