Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.289, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em Garça, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Garça, da área de terreno com 1.248,70m² (um mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), compreendida em área maior contendo 4.866,84m2 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), do próprio estadual localizado à Rua Dr. Labieno da Costa Machado, 305, no Município e Comarca de Garça, onde se encontra instalada a CIRETRAN de Garça, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos aoprocesso PR-116. 424/98-PGE, da Procuradoria Regional de Marília.
§ 1.º - A parte do imóvel objeto desta permissão se destina à implantação do projeto denominado "Mini Cidade", por intermédio do qual serão ministradas aulas práticas de educação no trânsito às crianças em idade escolar.
§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
§ 3.º - A utilização pela permissionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de setembro de 1999.