Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.290, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em Ibitinga, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibitinga, de imóvel consistente de terreno com área de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situado em estrada municipal na Chácara Santinho, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-6-1.376/84-PGE, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel será destinado à instalação do Pavilhão Permanente de Exposições daquela cidade.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de setembro de 1999.