Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.291, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóvel no Ibirapuera, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuição legais e nos termos dos artigos 2.º,6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 8,61m² (oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro Campo Belo, Subdistrito de Ibirapuera, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 66 - Córrego da Traição - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Marcelo Antônio Gérson Brunelli, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º E-66-03-C.1 (Revisão 1), e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1.717/004, tendo a Propriedade n.º 1.717/004 uma faixa de terra situada em imóvel localizado à Rua República do Iraque n.º 1.898, no Bairro Campo Belo, Subdistrito de Ibirapuera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.3/122.024 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "N", para quem da rua olha o imóvel, situado no cruzamento da lateral esquerda com a divisa de fundos; daí segue pela referida divisa de fundos, rumo 39º51'SW, por uma distância de 3,75m, confrontando com a propriedade de Walter Jazra e Outros, até o ponto "M", daí deflete à direita e segue, rumo 8º45'NW, por uma distância de 6,10m, confrontando com área remanescente, até o ponto "O"; daí deflete à direita e segue, rumo 46º43'SE, por uma distância de 4,60m, confrontando com a propriedade de Walter Jazra e Outros, até o ponto "N", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 8,61m² (oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 1.º de outubro de 1999.