Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.292, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóveis em Guaianazes, necessários à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 2 (dois) terrenos medindo 509,92m² (quinhentos e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e 165,54m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situados, respectivamente, no Jardim São Carlos e na Vila Solange, Dístrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação do Coletor Secundário 1-2 e 1-5 "TL-15", parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, ao Espólio de Isidoro Matheus e Pedreira Guaianazes S.A. (tendo como compromissário o Espólio de Isidoro Matheus), com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP nºs TSTT 4410/98 e TSTT 4411/98, e respectivos memo- riais descritivos constantes dos processos n.ºs 189/275 e 189/282, a saber:
I - Propriedade n.º 189/275 - Faixa de terra, parte de uma área situada na antiga Estrada de Santa Etelvina, no sítio Itaquera dos Ávilas ou Itaquera Mirim, no Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula nº 72.060 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem seu início no ponto "A", situado no alinhamento predial na Rua Granadinha (antiga Estrada de Santa Etelvina) afastado 38,75m da divisa com a primeira gleba da Sociedade Civil Seckler e Irmãos caracterizado em desenho SABESP TSTT 4410/98; daí, segue por este alinha mento por 2,07m até o ponto "B", deflete à direita, com ângulo externo de 255º35'19" e distância de 31,76m até o ponto "C", deflete à esquerda, com ângulo externo de 179º46'57" e distância de 98,54m até o ponto "D", deflete à esquerda, com ângulo externo 163º19'34" e distância de 87,77m até o ponto "E"; deflete à direita, com ângulo externo 210º43'33" e distância de 31,59m até o ponto "F", deflete à direita, com ângulo externo de 270º17'10" e distância de 7,32m até o ponto "G", confrontando do ponto "B" ao Ponto "G" com o remanescente; deflete a direita, com ângulo externo 270º31'06" e distância de 2,00m até o ponto "H", confrontando do ponto "G" ao ponto "H" com a Rua Rafael Taliú de; deflete à direita, com ângulo externo 269º28'54" e distância de 5,29m até o ponto "I"; deflete à esquerda, com ângulo externo 89º42'50" e distância de 29,03m até o ponto "J"; deflete à esquerda, com ângulo externo 149º16'27" e distância de 87,51m até o ponto "K"; deflete à direita, com ângulo externo 196º4076" e distância de 98,84m até o ponto "L"; deflete à direita, com ângulo externo 180º13'03" e distância de 32,28m retornando ao ponto "A", início desta descrição, confrontando do ponto "H" ao ponto "A" com o remanescente.";
II - Propriedade nº 189/282 - Faixa de terra, parte de um terreno sem denominação especial, situado a Estrada da Pedreira, na Vila Jaú, Distrito de Guaia nazes, Município e Comarca de São Paulo, perten cente à transcrição nº 40.402 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem seu início no ponto "A", de coordenadas N=7.394.704,587 e E=354.765,966, situado no alinha mento predial da Travessa dos Seringais, afastado 14,50m, alinhamento predial de uma rua existente sem nome que inicia na Rua Ipatinga e caracteriza do em desenho SABESP TSTT 4411/98; daí segue, com azimute 265º56'49" e distância de 28,45m até o ponto "B"; deflete à direita, com azimute 274º28'48" e distância de 54,21m até o ponto "C"; deflete à direita, com azimute 04º28'48" e distância de 2,00m até o ponto "D"; deflete à direita, com azimute 94º28'48" e distância de 54,07m até o ponto "E"; deflete à esquerda, com azimute 85"56'49" e distân cia de 28,81 até o ponto "F"; confrontando do ponto "A" ao ponto "F" com o remanescente; deflete à direita, com azimute 190º06'70" e distância de 2,06m, retornando ao ponto "A", início desta descri ção, confrontando do ponto "F" ao ponto "A" com a Travessa dos Seringais.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do pre sente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 1.º de outubro de 1999.