Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.315, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

Altera o inciso II do artigo 3º do Decreto 36.463/93, que organiza a SAP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do artigo 3.º do Decreto n.º 36.463, de 26 de janeiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"II - a organização, administração, coordenação, inspeção e fiscalização de estabelecimentos penais, inclusive daqueles destinados à custódia de presos provisórios desde que não subordinados à Secreta ria da Segurança Pública;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Benedicto de Azevedo, Marques Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 1999.