Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.317, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

Revoga o inciso VI do artigo 4° e o artigo 13 do Decrto 36.462/93, e dá nova redação ao inciso V de seu artigo 4°.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados o inciso VI do artigo 4.º e o artigo 13 do Decreto n.º 36.462, de 26 de janeiro de 1993.
Artigo 2.º - O inciso V do artigo 4.º do Decreto n.º 36.462, de 26 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - proceder, concorrentemente com a respectiva unidade de classificação, se for o caso, a sindicância disciplinar de natureza averigüatória, para coligir elementos referentes à existência de falta disciplinar ou de sua autoria, com envolvimento de Agentes Fiscais de Rendas no exercício de seu cargo".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestio Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 1999.