Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.319, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999

Autoriza a Secretaria de Esportes e Turismo a celebrar convênios com Municípios, entidades esportivas e sindicatos, visando a transferência de recursos financeiros a título de auxílio para a realização de obras, eventos e projetos de finalidade e interesse esportivo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Esportes e Turismo autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios, entidades esportivas sem fins lucrativos e sindicatos do Estado de São Paulo, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros a título de auxílio para a realização de obras, eventos e projetos de finalidade e interesse esportivo.
Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e integral observância do disposto nos .artigos 5.°, incisos II a V e 8.° do Decreto n.° 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento, a adoção do procedimento estipulado no .artigo 11 do referido regulamento.
Artigo 3.º - Os instrumentos-padrão das avenças deverão obedecer aos modelos dos Anexos I a III deste decreto.
Artigo 4.º - Não se aplicam aos convênios celebrados mediante autorização exarada com apoio neste decreto, as disposições do Decreto n.° 41.165, de 20 de setembro de 1996.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 43.828, de 2 de fevereiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de outubro de 1999.

ANEXO I

Processo SET n.°
Convênio n.°
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo e , objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a . Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Esportes e Turismo, neste ato representada por seu Titular , R.G. , autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n.° 44.319, de 7 de outubro de 1999, e despacho publicado no D.O.E. de , e , neste ato representado por , R.G. , celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros para, de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento, como Anexo I (fls. ).
Parágrafo único - O Plano de Trabalho que faz parte do Anexo I poderá ser modificado para melhor adequação técnica ou financeira e desde que não implique em alteração do objeto, mediante prévia autorização do Secretário de Esportes e Turismo, fundada em manifestação do setor técnico da SECRETARIA.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:
I - pelo Estado, a Secretaria de Esportes e Turismo, doravante denominada SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por um corpo técnico;
II - pela , denominada CONVENIADA, cujo gestor e responsável técnico é o engenheiro ..........., CREA n.° .

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio a SECRETARIA e a CONVENIADA terão as seguintes obrigações:
I - Compete à SECRETARIA
a) analisar e aprovar a documentação técnica da obra, o Plano de Trabalho proposto, a documentação administrativa para a formalização do processo, as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;
b) acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes a obra objeto do presente convênio, ambos de responsabilidade técnica da CONVENIADA;
c) repassar a CONVENIADA os recursos alocados, de acordo com a Cláusula Sexta do presente convênio.
II - Compete à CONVENIADA
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, as obras previstas neste convênio, iniciando-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados dos a partir de sua assinatura, em conformidade com o cronograma físico financeiro, de fls. , que integra este instrumento, e observância da legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;
b) submeter com antecedência razoável á aprovação da SECRETARIA quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
c) colocar a disposição da SECRETARIA a documentação referente a aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;
d) complementar com recursos próprios os repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total da obra;
e) prestar contas das aplicações decorrentes deste convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado;
f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do presente convênio, pela guarda da obra até a sua conclusão e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, em decorrência da execução da obra, isentando-se a SECRETARIA de qualquer responsabilidade;
g) colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial oferecido pela SECRETARIA.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor

O valor do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade do ESTADO e R$ ( ) de responsabilidade da CONVENIADA.

CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos

Os recursos a serem transferidos à CONVENIADA, originários do Tesouro do Estado, onerarão o Elemento Econômico Ação - Categoria de Programação , da dotação orçamentária do corrente exercício.
§ 1.º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA à CONVENIADA em função deste convênio serão depositados em conta vinculada na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
§ 2.º - A CONVENIADA deverá observar ainda:
1. no periodo correspondente ao intervalo entre a liberação e a sua efetiva utilização, a CONVENIADA-compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras serão obrigatória e exclusivamente aplicadas nas obras objeto deste convênio;
3. a CONVENIADA anexará os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente a aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela instituição financeira, os quais integrarão a prestação de contas tratada na Cláusula Terceira, inciso II, alinea "e";
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a CONVENIADA à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido de remuneração das cadernetas de poupança até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome da CONVENIADA, devendo mencionar Convênio SET n.°
§ 3.º - Compete a CONVENIADA assegurar os recursos necessários a complementação da obra a que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 1.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEXTA
Da Liberação dos Recursos

Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados de acordo com o cronograma físicofinanceiro da obra, fls., que faz parte integrante do presente termo de convênio, em ( ) parcelas.
Parágrafo único - A primeira parcela sera repassada em até 30 (trinta) dias da contabilização da respectiva Nota de Empenho, e as demais nos termos do "caput", após a comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente liberada, conforme previsto no inciso I do § 3.° do .artigo 116, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá a qualquer tempo ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA OITAVA
Da Responsabilidade da CONVENIADA

Obriga-se a CONVENIADA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida, bem como na hipótese de rescisão do ajuste, a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos indices da caderneta de poupança, a partir da data do repasse.

CLÁUSULA NONA
Do Prazo

O prazo de vigência do presente convênio dar-se-á até , a partir da data da assinatura.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado mediante termo aditivo e previa autorização do Secretário de Esportes e Turismo, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir duvidas oriundas da execução deste convênio após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a SECRETARIA o direito de reter a dotação de recursos que, eventualmente, for objeto de discussão.
E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas também abaixo assinadas. São Paulo, de de


SECRETÁRIO DE ESTADO CONVENIADA

Testemunhas:
1----------------
Nome:
R.G.:
CIC:

2---------------
Nome:
R.G.:
CIC:

ANEXO II

Processo SET n.º
Convênio n.º
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo e , objetivando a transferência de recursos financeiros a título de auxílio na realização do evento esportivo intitulado
Aos dias do mês de de , na sede da Secretaria de Esportes e Turismo, situada na Praça Antonio Prado, n.º 9 - 4.º andar, nesta Capital, doravante denominada apenas SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular , R.G. , devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 44.319, de 7 de outubro de 1999, e despacho publicado no D.O.E. de e , doravante denominada apenas CONVENIADA, neste ato representada por , R.G. , CPF n.º , os quais na presença das testemunhas que este também subscrevem, têm entre si, justo e compromissado, o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros para cobertura parcial das despesas inerentes à realização do evento esportivo intitulado , a ser efetivado no periodo demonstrado no Plano de Trabalho encartado às folhas do processo SET n.º , que faz parte integrante do presente.

CLÁUSULA SEGUNDA
Do Valor

O valor do presente convênio é de R$ ( ), cabendo ao ESTADO o repasse da quantia de R$ ( ), em ( ) parcela (s), a ser empregada (s) conforme plano de aplicação constante dos autos, e o restante, no valor de R$ ( ), de responsabilidade da CONVENIADA.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações da CONVENIADA

A CONVENIADA compromete-se a aplicar a referida verba, única e exclusivamente, para os fins aludidos no presente convênio, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida prestação de contas.
§ 1.º - A prestação de contas a que se refere esta Cláusula será encaminhada pela CONVENIADA à SECRETARIA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, para encarte nos autos do processo correspondente e exame por parte de sua Comissão de Controle Interno.
§ 2.º - No caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica a CONVENIADA obrigada a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com base nos indices de remuneração das cadernetas de poupança, desde a data do crédito até a do recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva à SECRETARIA.
§ 3.º - A SECRETARIA informará a CONVENIADA sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.

CLÁUSULA QUARTA
Das Obrigações Acessórias

A CONVENIADA obriga-se expressamente a observar o disposto nos §§ 4.º, 5.º e 6.º, do .artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não imediata utilização, e a devolução de saldos financeiros remanescentes, na hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.

CLÁUSULA QUINTA
Das Instruções

Integram este termo as Instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas editadas pela SECRETARIA.

CLÁUSULA SEXTA
Do Prazo de Vigência

O presente convênio tem o prazo de vigência de ( ) dias, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de formalização de aditamentos, previamente aprovados pelo Secretário de Esportes e Turismo.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia com ante cedência mínima de 30 (trinta) dias e será resindido por infração legal ou descumprimento de quais quer de suas cláusulas.

CLÁUSULA OITAVA
Dos Recursos Orçamentários

Os recursos orçamentários decorrentes das obrigações assumidas neste convênio correrão à conta do , onerando o elemento econômico - Funcional Programática Ação , da dotação orçamentária do cor rente exercício.

CLÁUSULA NONA
Da Liberação dos Recursos

Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados de acordo com o Plano de Trabalho de fls. , que faz parte integrante do presente termo de convênio, em ( ) parcelas, através de depósito bancário na Nossa Caixa Nosso Banco S.A., na conta corrente indicada pela CONVENIADA.

CLÁUSULA DÉCIMA
Da Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1.° do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Foro

O Foro para dirimir qualquer questão originada deste convênio é o da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Das Disposições Finais

Aplicam-se à presente avença, no que couber, as disposições de Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e as normas estaduais pertinentes, em especial da Lei n.° 6.544, de 22 de novembro de 1989.
E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.


SECRETÁRIO DE ESTADO CONVENIADA

Testemunhas:
1 ----------------
Nome:
R.G.:
CIC:

2 ................
Nome:
R.G.:
CIC:

ANEXO III

Processo SET n.°
Convênio n.°
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo e , objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a realização do "Projeto
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Esportes e Turismo, neste ato representada por seu Titular R.G. , autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n.° 44.319, de 7 de outubro de 1999, e despacho publicado no D.O.E. de e , neste ato representado por , R.G. , celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constítui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros para a realização do Projeto, de acordo com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento, como Anexo I (fls.).
Parágrafo único - O Plano de Trabalho que faz parte do Anexo I poderá ser modificado para melhor adequação técnica ou financeira e desde que não implique em alteração do objeto, mediante prévia autorização do Secretário de Esportes e Turismo, fundada em manifestação do setor técnico da SECRETARIA.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:
I - pelo Estado, a Secretaria de Esportes e Turismo, doravante denominada SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por um corpo técnico;
II - pelo(a), doravante denominada CONVENIADA.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio a SECRETARIA e a CONVENIADA terão as seguintes obrigações:
I - Compete à SECRETARIA:
a) analisar aprovar a documentação técnica do projeto, o Plano de Trabalho proposto, a documentação administrativa para a formalização do processo, as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;
b) acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes ao objeto do presente convênio, ambos de responsabilidade técnica da CONVENIADA;
c) repassar à CONVENIADA os recursos alocados, de acordo dom a Cláusula Sexta do presente convênio.
II - Compete à CONVENIADA:
a) realizar direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o projeto previsto neste convênio, iniciando-se no prazo de ( ) dias, contados a partir de sua assinatura, em conformidade com o cronograma físico-financeiro de fls. , que integra este instrumento, e observância da legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;
b) submeter com antecedência razoável à aprovação da SECRETARIA quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
c) colocar à disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;
d) complementar com recursos próprios, os repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total do projeto;
e) prestar contas das aplicações decorrentes deste convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado;
f) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes do presente convênio em decorrência da execução do objeto, isentando-se a SECRETARIA de qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor

O valor do presente convênio é de R$ ( ), sendo R$ ( ) de responsabilidade do ESTADO e R$ ( ) de responsabilidade da CONVENIADA.

CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos

Os recursos a serem transferidos à CONVENIADA, originários do Tesouro do Estado, onerarão o Elemento Econômico Contribuições, Ação - Categoria de Programação , da dotação orçamentária do corrente exercício.
§ 1.º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA à CONVENIADA em função deste convênio serão depositados em conta vinculada na Nossa Caixa Nosso Banco S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
§ 2.º - A CONVENIADA deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação e a sua efetiva utilização, a CONVENIADA compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;
2. as receitas financeiras serio obrigatória e exclusivamente aplicadas no projeto objeto deste convênio;
3. a CONVENIADA anexará os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente a aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela instituição financeira, os quais integrarão a prestação de contas tratada na Cláusula Terceira, inciso II, alínea "e";
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a CONVENIADA a reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido de remuneração das cadernetas de poupança até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome da CONVENIADA, devendo mencionar Convênio SET n.° .

CLÁUSULA SEXTA
Da Liberação dos Recursos

Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados de acordo com o cronograma físico-finanaceiro de fls., que faz parte integrante do presente termo de convênio, em ( ) parcelas.
Parágrafo único - A primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias da contabilização da respectiva Nota de Empenho, e as demais nos termos do "caput", após a comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente liberada, conforme previsto no inciso I do § 3.° do .artigo 116, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá a qualquer tempo ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA OITAVA
Da Responsabilidade da CONVENIADA

Obriga-se a CONVENIADA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida, bem como na hipótese de rescisão do ajuste, a devolve-los, atualizados monetariamente pelos indices da caderneta de poupança, a partir da data do repasse.

CLÁUSULA NONA
Do Prazo

O prazo de vigência do presente convênio dar-se-à até , a partir da data da assinatura.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes e Turismo, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a SECRETARIA o direito de refer a dotação de recursos que, eventualmente, for objeto de discussão.
E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas tambem abaixo assinadas São Paulo, de de


SECRETÁRIO DE ESTADO CONVENIADA


Testemunhas
1-------------------
Nome:
RG.:
CIC:

2--------------------
Nome:
RG.:
CIC: