Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.320, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel em Arujá, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 318,62m² (trezentos e dezoito metros quadrados e sessenta e dois decímetos quadrados) e suas benfeitorias, situado no Parque Rodrigo Barreto, Município de Arujá, Comarca de Santa Izabel, necessário àquela Companhia para implantação de uma Estação Elevatória de Esgotos E.E.E., parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no Município de Arujá, imóvel esse que consta pertencer à Imobiliária e Construtora Continental Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT-4326/97, e respectivo memorial descritivo constante do cadastro n.º 1741/21, tendo a Propriedade n.º 1741/21 a seguinte descrição perimétrica: " Área de terra pertencente à matrícula 5055-R2 (área maior) do 1.º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Izabel, referente ao lote n.º 32 da quadra 43, de inscrição n.º 12.15.12.26, do loteamento denominado Parque Rodrigo Barreto, no Município de Arujá, com área de 318,62m² (trezentos e dezoito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), tendo suas medidas e confrontações conforme certidão 024/97 solicitada através do processo administrativo nº 59.926/97 junto à Prefeitura do município. 0 lote tem frente para a Rua 21, esquina com a Rua 23, onde mede 5,00m do ponto "A" ao ponto "B" em reta, mais 14,14m do ponto "B" ao "C" em curva, 15,00m do ponto "C" ao "D", do lado direito de quern da rua olha para o lote, confrontando com a Rua 23, 24,00m do ponto "E" ao "A" do lado esquerdo onde confronta com o lote 31,14,00m do ponte "D" ao "E" nos fundos onde confronta com o lote 23, todos da mesma quadra 43.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de outubro de 1999.