Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.321, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria dos Transportes.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 69 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto n.º 44.265, de 17 de setembro de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes:
I - Secretaria dos Transportes;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
c) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento Hidroviário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 1999 e ficando revogado o Decreto n.º 42.860, de 12 de fevereiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Andre Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de outubro de 1999.