Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.323, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999

Inclui dispositivo que especifica no Decreto 41.332, de 21/11/1996, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Saúde

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 44.211, de 27 de agosto de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído o inciso XXX, no artigo 3.º do Decreto n.º 41.332, de 21 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
"XXX - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de outubro de 1999.