Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.324, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, as seguintes entidades: I - OBRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO, inscrita no C.N.P.J de nº 53.306.494/0001-01, com sede no Município de São João do Pau D'Alho; II - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VÁRZEA PAULISTA, inscrita no C.N.P.J. de nº 54.132.840/0001-37, com sede em Várzea Paulista; III - "LAR SÃO VICENTE DE PAULA DE PARANAPANEMA", inscrito no C.N.P.J. de nº 50.791.417/0001--98, com sede em Paranapanema; IV - "MORADIA ASSOCIAÇÃO CIVIL", inscrita no C.N.P.J. de nº 69.272.698/0001-09, com sede na Capital.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, as seguintes entidades:
I - OBRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO, inscrita no C.N.P.J de n.º 53.306.494/0001-01, com sede no Município de São João do Pau D'Alho;
II - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VÁRZEA PAULISTA, inscrita no C.N.PJ. de n.º 54.132.840/0001-37, com sede em Várzea Paulista;
III - "LAR SÃO VICENTE DE PAULA DE PARANAPANEMA", inscrito no C.N.P.J. de na 50.791.417/0001-98, com sede em Paranapanema; IV - "MORADIA ASSOCIAÇÃO CIVIL", inscrita no C.N.P.J. de n.º 69.272.698/0001-09, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de outubro de 1999.