Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.325, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel no Butantã, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 639,89m² (seiscentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e suas benfeitorias situado no Jardim Arpoador, Subdistrito do Butantã, no Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação da Adutora Guarapiranga-Morumbi, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Sociedade Cemitério Israelita de São Paulo, com as medidas ,limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT-2342/95-R1, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1713/03, tendo a Propriedade n.º 1713/03 a seguinte descrição perimétrica: "Uma porção de terra situada em um terreno à Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcez (antiga Estrada da Repartição de Água e Esgoto) no Jardim Arpoador, Subdistrito do Butantã, Município e Comarca de São Paulo, titulada na Matrícula n.º 3280 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo seu início no ponto "A", de coordenadas N=7.389.265,93 e E=318.209,56, localizado na linha titulada de 319,00m, no alinhamento da antiga Rua Dois e atual Rua Professor João Lorenzo, distante 7,80m da atual Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia e caracterizado no desenho SABESP ECTT-2342/95 (Revisão 1); segue acompanhando o alinhamento da atual Rua Professor João Lorenzo com azimute 319°19'43" por 44,75m até o ponto "B", deflete à direita com azimute 94°19'43" por 11,81m até o ponto "C", deflete com azimute 49°19'38" por 11,65m até o ponto "E"; deflete com azimute 139°19'43" por 23,00m, até o ponto "F"; deflete à direita com azimute 227°57'03", por 13,70m, até o ponto "G", deflete à esquerda com azimute 138°59'27", por 3,00m, até o ponto "H"; deflete à direita com azimute 229°15'10", por 6,30m, até o ponto "A", confrontando desde o ponto "B" com o remanescente e encerrando esta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes, Thame Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de outubro de 1999.