Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.326, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóvel no Tucuruvi, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 27,80m² (vinte e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Vila Medeiros, Subdistrito do Tucuruvi, no Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação da Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 16 - Córrego Cabuçú de Cima -Sub-Bacia-2-A2, no município ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Celestino Manoel Rosa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP E-16-12-D10, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 186/04, tendo a Propriedade n.º 186/04 uma faixa situada ao longo da lateral direita de quern da Rua Professor Simões Magro observa o imóvel possuindo as seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se no ponto "I", situado junto à Rua Professor Simões Magro na divisa com o imóvel n.º 12 de Benedito Aparecido Navarro; daí, segue por 1,80m e rumo SW, confrontando com a citada Rua Professor Simões Magro até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue por 12,50m e rumo NW até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue por 0,90m e rumo NE até o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue por 5,90m e rumo NW até o ponto "M", confrontando desde o ponto "J" ao ponto "M" com o remanescente; daí, deflete à direita e segue por 0,90m e rumo NE confrontando com o término da Rua Fernando Balerone até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue por 18,40m e rumo SE confrontando com Benedito Aparecido Navarro até o ponto "I", início da presente descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de outubro de 1999.