DECRETO N. 44.329, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para repasse à Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto na Lei na 10.200/99,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial de R$
200,00 (Duzentos reais) ao orçamento da Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 5.°, do Decreto n.° 43.784, de 07 de Janeiro
de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Fernando Dall'Acqua, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de outubro de 1999.