Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.333, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999

Dispõe sobre a concessão de pensão, nos termos do Decreto-lei n° 248, de 29/05/1970.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, inciso II e 5.º, do Decreto-lei n.º 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida, a partir da data de expedição do respectivo laudo de invalidez, pensão mensal vitalícia a VICTOR ALVES VIEIRA, Prontuário n.º 18442.
Artigo 2.º - O valor mensal da pensão de que trata o presente decreto, observará o disposto no artigo 21 da Lei Complementar n.º 467, de 2 de julho de 1986 até 5 de outubro de 1989 e, a partir dessa data, o disposto no artigo 290 da Constituição Estadual.
Artigo 3.º - O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pela unidade competente da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de outubro de 1999.