Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.335, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999

Declara de utilidade pública: 1. Centro Social Santo Dias, na Capital. 2. Associação Comunitária Despertar, na Capital.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - CENTRO SOCIAL SANTO DIAS, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 58.409.871/0001-43, com sede na Capital;
II - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 74.682.550/0001-74, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de outubro de 1999.