DECRETO N. 44.337, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos .artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos a função-atividade e os cargos vagos constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de outubro de 1999.