Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.338, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999

Restabelece a vigência do inciso VI do artigo 3° do Decreto 39.892, de 01/01/1995, que cria, junto ao Gabinete do Governador, a Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida, com a seguinte redação, a vigência do inciso VI do artigo 3.º do Decreto n.º 39.892, de 1.º de janeiro de 1995:
"VI - a Seção de Apoio Administrativo ao Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília, de que tratam os Decretos n.º 22.816, de 25 de outubro de 1984, e n.º 24.752, de 14 de fevereiro de 1986.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de outubro de 1999.