Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.347, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, de Itu, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Itu, imóvel sem benfeitorias, consistente de área com 3.080,19m2 (três mil, oitenta metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), situado à Avenida Ernesto Fávero, 483, esquina com a Rua Antônio Joaquim Leme, Altos da Vila Nova, objeto da matrícula n.º 6.960 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itu, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-4-188/95-PGE, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado junto às divisas das propriedades da Mitra Diocesana de Jundiaí, e da Quadra "2" da Vila Prudente de Moraes; deste ponto, segue em linha reta confrontando com a Quadra 12 da referida Vila, na distância de 72,1519m até encontrar o ponto "B", situado no alinhamento da Rua Antonio Joaquim Leme; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua na distância de 42,70m, até encontrar o ponto "C1", situado junto às divisas de propriedade da prefeitura municipal (da área remanescente); deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a referida propriedade, na distância de 72,29m, até encontrar o ponto "D1", situado junto as divisas da propriedade da Mitra Diocesana de Jundíaí; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a referida propriedade na distância de 42,50m, até encontrar o ponto "A" onde teve início a presente descrição, fechando o perímetro e encerrando uma área de 3.080,19m2 (três mil, oitenta metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto sera destinado à EEPG Jardim Eridano, que está edificada e em funcionamento no local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de outubro de 1999.