Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.348, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

Declara de utilidade pública a "Fundação Instituto Calfat Salem - Para a Infância", na Capital.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada FUNDAÇÃO INSTITUTO CALFAT SALEM - PARA A INFÂNCIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.341.680/0001-70, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de outubro de 1999.

DECRETO N. 44.348, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Retificação do D.O. de 23-10-99

No referendo, leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica