Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.350, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, na Lei n.º 10.207, de 8 de janeiro de 1999 e no Decreto n.º 44.294, de 4 de outubro de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Junta Comercial do Estado de São Paulo;
III - Entidades Supervisionadas:
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentiria Junta Comercial do Estado de São Paulo, a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 4 de novembro de 1999, ficando revogado o Decreto n.º 42.225, de 16 de setembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de outubro de 1999.