Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.352, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999

Declara de utilidade pública a "Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas LUMEN ET FIDES", em Presidente Prudente.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS LIMITADAS "LUMEM ET FIDES", inscrita no CNPJ sob o n.º 53.302.675/001-51, com sede em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de outubro de 1999.