DECRETO N. 44.355, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999
Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados itens de receita até o
nível de subfonte, no orçamento Fiscal da Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" UNESP e da
Seguridade Social do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual IAMSPE, para abrigar recursos
provenientes da celebração de convênio com a
Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do
Ministério da Educação e do Desporto, na
conformidade dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de outubro de 1999.