DECRETO N. 44.380, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
MARIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
31.193,00 (Trinta e um mil, cento e noventa e três reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a
Tabela 1
Artigo
Artigo
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de
novembro de 1999.