Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.397, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999

Revoga o Decreto 32.509, de 30/10/1990.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 32.509, de 30 de outubro de 1990, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de bem imóvel situado no Município de Campinas, em favor da Associação Campineira dos Funcionários Públicos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1999
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de novembro de 1999.